Pré-Enem Seduc mobiliza mais de 160 estudantes da zona sul de Teresina |
28/07/2020
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL/PROPONENTE: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Esperantina, CNPJ 12.175.584/0001-15 OBJETO PROPOSTO: Estabelecer regime de cooperação técnico-pedagógica para garantir a assistência educacional às pessoas com deficiência através da liberação de 04 (quatro) servidores para prestar serviço junto à entidade parceira, visando o atendimento educacional aos educandos com deficiência atendidos pela Instituição. PÚBLICO-ALVO A SER ATENDIDO: 91 (noventa e um) educandos com deficiência atendidos pela Entidade.
28/07/2020
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL/PROPONENTE: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais ? APAE ? do Município de União -PI, CNPJ 34.965.418/0001-55. OBJETO PROPOSTO: Estabelecer regime de cooperação técnico-pedagógica para garantir a assistência educacional às pessoas com deficiência através da liberação de 04 (quatro) servidores para prestar serviço junto à entidade parceira, visando o atendimento educacional aos educandos com deficiência atendidos pela Instituição. . PÚBLICO-ALVO A SER ATENDIDO: 140 (cento e quarenta) educandos com deficiência atendidos pela Entidade.
13/07/2020
1. REFERÊNCIA: Dispensa de Chamamento Público ? Acordo de Cooperação. 2. BASE LEGAL: Art. 29 da Lei nº. 13019/14 e Art. 11, inciso VI do Decreto Estadual n° 17.083/2017. 3. ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL/PROPONENTE: Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Bertolínia- APAE, CNPJ 23.518.434/0001-83. 4. ENDEREÇO: Rua Pedro Monteiro, s/n, CEP 64.870-000, bairro Xixá, Bertolínia- PI. 5. OBJETO PROPOSTO: Estabelecer regime de cooperação técnico-pedagógica para garantir a assistência educacional às pessoas com deficiência através da liberação de 03 (três) servidores para prestar serviço junto à entidade parceira, visando o atendimento educacional aos educandos com deficiência atendidos pela Instituição. 6. PÚBLICO-ALVO A SER ATENDIDO: 37(trinta e sete) educandos com deficiência atendidos pela Entidade. 7. VALOR TOTAL DO REPASSE: Não existe previsão de repasse financeiro. 8. PERÍODO: Exercício de 2020. 9. TIPO DA PARCERIA: Acordo de Cooperação, de acordo com o disposto art. 2º, VIII - A da Lei nº 13.019/14. 10. JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DO CHAMAMENTO PÚBLICO: Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Bertolínia- APAE, há anos faz parceria com esta Secretaria de Educação, no tocante à cooperação técnico-educacional, relativo ao trabalho desenvolvido pela APAE de Bertolínia. A parceria que se pretende firmar não prevê transferência de nenhum recurso financeiro, haja vista que a cooperação diz respeito apenas à disponibilização de servidores do quadro permanente da CONCEDENTE, visando à assistência aos 37(trinta e sete) Educandos com deficiência atendidos pela respectiva entidade.
13/07/2020
1. REFERÊNCIA: Dispensa de Chamamento Público ? Acordo de Cooperação. 2. BASE LEGAL: Art. 29 da Lei nº. 13019/14 e Art. 11, inciso VI do Decreto Estadual n° 17.083/2017. 3. ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL/PROPONENTE: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais ? APAE de Colônia do Gurguéia/PI, CNPJ 03.407.260/0001-74 4. ENDEREÇO: Avenida 13 de Maio, B-Centro, CEP 64.885-000 Colônia do Gurguéia. 5. OBJETO PROPOSTO: Estabelecer regime de cooperação técnico-pedagógica para garantir a assistência educacional às pessoas com deficiência através da liberação de 02 (dois) servidores para prestar serviço junto à entidade parceira, visando o atendimento educacional aos educandos com deficiência atendidos pela Instituição. 6. PÚBLICO-ALVO A SER ATENDIDO: 48(quarenta e oito) educandos com deficiência atendidos pela Entidade. 7. VALOR TOTAL DO REPASSE: Não existe previsão de repasse financeiro. 8. PERÍODO: Exercício de 2020. 9. TIPO DA PARCERIA: Acordo de Cooperação, de acordo com o disposto art. 2º, VIII - A da Lei nº 13.019/14. 10. JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DO CHAMAMENTO PÚBLICO: Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Colônia do Gurguéia- APAE, há anos faz parceria com esta Secretaria de Educação, no tocante à cooperação técnico-educacional, relativo ao trabalho desenvolvido pela APAE de Colônia do Gurguéia. A parceria que se pretende firmar não prevê transferência de nenhum recurso financeiro, haja vista que a cooperação diz respeito apenas à disponibilização de servidores do quadro permanente da CONCEDENTE, visando à assistência aos 48(quarenta e oito) Educandos com deficiência atendidos pela respectiva entidade.
06/07/2020
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL/PROPONENTE: FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° º 33.641.663/0001-44. 4. ENDEREÇO: Praia de Botafogo, 190, na Cidade e Estado do Rio de Janeiro. 5. OBJETO PROPOSTO: Estabelecer regime de cooperação técnico-pedagógica para a divulgar e disponibilizar os cursos gratuitos integrantes do Projeto da OEC - Open Education Consortium, pelo período de 12 (doze) meses, unicamente, no site ?seduc.pi.gov.br?, por intermédio de link eletrônico, desde que esses cursos estejam definidos como sendo de autoria da FGV 6. PÚBLICO-ALVO A SER ATENDIDO: Alunos e Professores da Rede Pública estadual
09/06/2020
REFERENTE: Dispensa de Chamamento Público ? Repasse Financeiro à Organização da Sociedade Civil ? OSC - Termo de Fomento ? Parceria com a Associação para o Bem-Estar do Menor Carente de Esperantina ? AMARE -, inscrita no CNPJ sob o nº 12.175.485/0001-33, com sede no Morro da Amare, s/n, bairro Santa Luzia, CPF n° 64180-000, em Esperantina, Organização da Sociedade Civil sem fins lucrativos ? valor do repasse R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).Conforme pleito apresentado pela Associação para o Bem-Estar do Menor Carente de Esperantina ? AMARE -, através do Ofício OF N ° 0519/2020- AL/CL (0202320), nos autos do Processo Administrativo nº 00011.004041/2020-06, com juntada de documento comprobatório do valor disponibilizado, qual seja, R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), com o objetivo de custear o projeto desenvolvido pela entidade com jovens e crianças em situação de vulnerabilidade social. Nesse contexto, a Lei 13.019/2014, que trata das parcerias entre as OSC e a Administração Pública, possui dentre os seus fundamentos a promoção, o fortalecimento institucional, a capacitação e o incentivo à organização da sociedade civil para a cooperação com o poder público. Nesta ótica, a AMARE de Esperantina desenvolve há cerca de 28 anos atividades voltadas para o desenvolvimento de projetos de educação, música, arte, dentre outros. Nesse viés, o artigo 11, inciso V, cumulado com o artigo 16, § 1° do Decreto Estadual n° 17.083 de abril de 2017, corroborado com o artigo n° 29 da Lei n° 13.019/2014, preveem a dispensa de Chamamento Público quando a parceria envolver a aplicação de recursos decorrentes de emendas parlamentares. No caso em comento, considerando os argumentos fáticos e a fundamentação jurídica supra, defiro a formalização de Termo de Fomento, com DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO, entre esta secretaria de Educação e a Associação para o Bem-Estar do Menor Carente de Esperantina - AMARE do município de Esperantina, com recursos de emenda parlamentar no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), de autoria do Deputado Estadual Themístocles Filho.
19/05/2020
1. REFERÊNCIA: Dispensa de Chamamento Público ? Acordo de Cooperação.2. BASE LEGAL: Art. 29 da Lei nº. 13019/14 e Art. 11, inciso VI do Decreto Estadual n° 17.083/2017. 3. ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL/PROPONENTE: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Parnaíba ? APAE, CNPJ n° 06.794.416/0001-05. 4. ENDEREÇO: Rua Afonso Pena, nº 1024, Bairro São Francisco, Parnaíba/PI. 5. OBJETO PROPOSTO: Estabelecer regime de cooperação técnico-pedagógica para garantir a assistência educacional às pessoas com deficiência através da liberação de 02 (dois) servidores para prestar serviço junto à entidade parceira, visando o atendimento educacional aos educandos com deficiência atendidos pela Instituição. 6. PÚBLICO-ALVO A SER ATENDIDO: 177 (cento e setenta e sete) educandos com deficiência atendidos pela Entidade. 7. VALOR TOTAL DO REPASSE: Não existe previsão de repasse financeiro. 8. PERÍODO: Exercício de 2020. 9. TIPO DA PARCERIA: Acordo de Cooperação, de acordo com o disposto art. 2º, VIII - A da Lei nº 13.019/14.
01/05/2020
Estabelecer regime de cooperação técnico-pedagógica para garantir a assistência educacional às pessoas com deficiência através da liberação de 02 (dois) servidores para prestar serviço junto à entidade parceira, visando o atendimento educacional aos educandos com deficiência atendidos pela Instituição. Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Colônia do Piauí ? APAE, CNPJ n° 07.597.874/0001-17.
27/04/2020
DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2020 PROCESSO Nº: 00011.004083/2020-39 PROPONENTE: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Oeiras ? APAE, CNPJ n° 07.681.885.0001-80. OBJETO PROPOSTO: Estabelecer regime de cooperação técnico-pedagógica para garantir a assistência educacional às pessoas com deficiência através da liberação de 05 (cinco) servidores para prestar serviço junto à entidade parceira, visando o atendimento educacional aos educandos com deficiência atendidos pela Instituição. PÚBLICO-ALVO A SER ATENDIDO: 34 (trinta e quarto) educandos com deficiência atendidos pela Entidade.
13/03/2020
INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01 /2020 ? PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 00011.000635/2019-04. OBJETO PROPOSTO: cooperação financeira para a execução de atividades de gestão Escolar, visando a manutenção de 481 (quatrocentos e oitenta e um) alunos do Estado, matriculados no Ensino fundamental e Médio na Escola Família Agrícola Santa Ângela, pertencente á Fundação Santa Ângela, promovendo dessa forma a melhoria do atendimento aos alunos do município de Pedro II.