Estudantes diabéticos e celíacos da rede estadual já contam com merenda escolar diferenciada

Recentemente, o governador Wellington Dias sancionou a lei 7648/2021, que dá direito a merenda escolar diferenciada na rede pública estadual de ensino para alunos com Diabetes tipos 1 e 2 e também de doença celíaca. Entretanto, a Secretaria de Estado da Educação (Seduc) já vem garantindo a merenda escolar adequada para estudantes com necessidades alimentares especiais, em cumprimento da Lei Federal 11947 de 2019.

A Lei dispõe da oferta de atenção nutricional individualizada para estudantes da rede pública de ensino, em virtude de estado ou de condição de saúde específica, onde é elaborado um cardápio especial com base em recomendações médicas e nutricionais, conforme regulamento.



De acordo com a nutricionista, Simone Martins, responsável técnica do Programa Nacional de Alimentação Escolar na Seduc, a Seduc já realizava um levantamento das patologias nutricionais e, com o retorno às aulas presenciais, o trabalho será continuado. 

"Tentamos fazer um diagnóstico dos estudantes por meio do levantamento das patologias nutricionais que, entre outros problemas, busca identificar diabetes, celíacos, dislipidemias, alergias alimentares, pressão alta e intolerâncias alimentares", explica.

De acordo com a profissional, quando há o preenchimento positivo de algumas dessas patologias, a Seduc solicita os laudos médicos. "Uma  vez  comprovada a patologia,  o nutricionista  adapta o  cardápio da escola, na medida  do possível  com  os  recursos  disponíveis  para o atendimento doa estudantes, dentro de suas  especificidades. Agora vamos continuar essa identificação em 2022", explicou  Simone Bastos.