Escola realiza palestra sobre violência contra mulher



O Brasil é o 5º país com a maior taxa de feminicídio do mundo, atentos a esses dados a Unidade Escolar Dom Helder Câmara, localizada no bairro Vila Irmã Dulce, jurisdicionada a 19ª Gerência Regional de Educação, realizou no início da semana em parceria com o Ministério Público do Piauí (MPPI), uma palestra sobre violência contra a mulher.




Ministrada pela promotora de Justiça Maria do Amparo Paz, que coordena o Núcleo de Promotorias de Justiça de Defesa da Mulher Vítima de Violência Doméstica e Familiar, cerca de 300 alunos da modalidade Educação de Jovens e Adulto - EJA noturno, participaram do evento que teve o objetivo de realizar um trabalho preventivo objetivando a desconstrução da cultura machista que tem causando índices altos de violência.


Durante o encontro a promotora de Justiça, Amparo frisou a importância do debate social sobre o tema, prestou orientações sobre o feminicídio e as penas aplicadas, tratando ainda das medidas protetivas e da rede de controle social em defesa da mulher.



"A violência contra a mulher é milenar e cultural. Por isso, é preciso levar educação e conscientização para toda sociedade e promover o maior envolvimento de todos os seguimentos que trabalham com o enfrentamento da violência doméstica e familiar com intuito de prevenir, punir e erradicar toda forma de violência", afirma a promotora.


Para a gerente da 19ª GRE, Marlene Lima o trabalho de prevenção é uma das principais formas de extinção da violência contra a mulher. "Mais do que punir, os órgãos competentes, hoje, devem focar na prevenção, e é isso o que estamos fazendo. Lembramos também que estamos sempre disponíveis para acolher nossos alunos, e da importância da denúncia por meio do Disque 180", finaliza.
A Unidade Escolar Dom Helder Câmara, preocupada com o alto índice de feminicídio vem realizando uma série de palestras que vai se estender durante todo ano.



Feminicídio

Criado pela Lei nº 13.104/2015, que alterou o art. 121 do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940), o feminicídio é  uma circunstância qualificadora do crime de homicídio e na prática é o assassinato de uma mulher cometido por razões da condição de sexo feminino, isto é, quando o crime envolve: ?violência doméstica e familiar e/ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher?.