Prazo de inscrição para bolsas de Doutorado fora do estado vai até 3 de junho

A Fundação de Amparo à Pesquisa no Piauí (FAPEPI) torna público o EDITAL Nº 001/2022, Edital de Bolsas de Doutorado Fora do Estado (PBD), para a oferta de bolsas de doutorado com objetivo de contribuir para o aprimoramento de servidores públicos, empregados públicos ou privados, com vínculo formal permanente em órgãos públicos piauienses, empresas e instituições de ensino superior e pesquisa, todas públicas ou privadas sem fins lucrativos, sediadas no Estado do Piauí, através da concessão de 30 (trinta) bolsas de doutorado para alunos matriculados em cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu sediados fora do Estado do Piauí, em Programas com funcionamento regular ou na modalidade de Doutorado Interinstucional (Dinter).

As inscrições da proposta deverão ser submetidas exclusivamente on-line, via SIGFAPEPI, no endereço eletrônico seguinte: http://sistema.fapepi.pi.gov.br/, até às 23h59 do dia 03 de junho de 2022. O resultado final será divulgado no dia 12 de julho de 2022. Os resultados parcial e final serão publicados na página da FAPEPI (www.fapepi.pi.gov.br), sendo que o resultado final será publicado em forma de extrato, no DOE-PI.

Para solicitação de bolsas à FAPEPI é necessário que o proponente tenha vínculo formal empregatício ou funcional permanente em instituições de educação superior e pesquisa, públicas ou privadas sem fins lucrativos, órgãos públicos ou empresas públicas, sediados no Estado do Piauí e ter liberação expressa da instituição, empresa ou órgão ao qual está vinculado para a realização do Doutorado Fora do Estado.

Também será necessário possuir cadastro no SIGFAPEPI e na Plataforma Lattes, atualizados a partir da vigência deste Edital; estar regularmente matriculado no PPG de IES sediada fora do Estado do Piauí; ser orientado por Pesquisador/Docente credenciado pelo PPG; não acumular a percepção da bolsa com qualquer outra modalidade de auxílio ou bolsa da FAPEPI, ou de outras agências de fomento pública nacional; não possuir qualquer relação de trabalho com a Instituição promotora do PPG, exceto a de Professor Substituto, se contratado após o início da concessão da bolsa; comprovar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas definidas pela entidade promotora do curso; não ser aluno em programa de residência médica; não se encontrar aposentado ou em situação equiparada; não ter sido beneficiário, em tempo algum, de Bolsa de Doutorado concedida no Estado ou por outra agência de fomento; no caso de possuir mais de um vínculo empregatício na esfera pública, privada ou filantrópica, mesmo os proponentes que integram programas do DINTER, comprovar e permanecer durante a vigência da bolsa desvinculados de suas atividades, exceto para o previsto na Portaria Conjunta CAPES/CNPq nº. 01/2010, de 15/07/2010.

Os esclarecimentos e informações sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos no site da FAPEPI: www.fapepi.pi.gov.br e ainda pelo endereço eletrônico:  dtc.fapepi@gmail.com. Documentos necessários, cronograma completo e outros detalhes podem ser conferidos no Edital aqui: http://www.fapepi.pi.gov.br/wp-content/uploads/2022/04/SEI_GOV-PI-4110058-Edital-1.pdf